segunda-feira, 19 de setembro de 2016

CONHECER O PAI



Procura-se o ajustamento psicológico do adotado, mas mesmo assim, não se retiram as farpas que sobre a sua cabeça zunem a cada dia e nem aquelas outras que atingem o seu coração de rejeitado neste mundo, inevitavelmente.

O maior sonho para muitos, o maior problema para tantos outros. A proposta de conhecer o pai causa uma discussão neurótica, desproporcional para quem está fora dela. É uma abordagem traumatizante de uma pessoa que não sabe quem seja seu pai, ou que nunca o tenha visto, mesmo sabendo quem ele seja. Tudo emocional desvairado, uma torrente emocional, uma caixa de marimbondos, um vespeiro. Quem aborda este  tema, deverá ter o cuidado de não ofender ninguém, de ser prudente e sensível quanto ao estado emocional, mesmo silencioso e inconsciente do outro.
A certidão de nascimento é obrigatória para todos. Quem sou eu? Filho de quem? No Brasil, existem 5,5 milhões de pessoas que não têm o nome do pai nos seus registros de nascimento.  Pode não fazer falta para a identificação, mas faz falta para o portador dessa certidão. Mágoa, humilhação, rejeição, infidelidade materna. Culpar a mãe por isso? Todos nascem e são concebidos da mesma maneira, no mundo animal a que todos pertencem, inevitavelmente. Estigma por toda a vida. Marcado a ferro e fogo para curtir a caminhada desta vida, na escola, no trabalho, no meio social. Uma desgraça? Infortúnio?
A mãe solteira não pode incluir o nome do pai, na hora de registro de nascimento. Nesse caso, constará apenas o nome dela. A criança não pode levar o sobrenome dele. O cartório então vai encaminhar ao Juiz de Direito uma declaração da mãe, onde ela diz, se quiser, quem é o pai da criança. Se ela não quiser, vai fazer uma declaração de que não quer. Quando essa declaração chegar ao Juiz, ele vai fazer uma ação declaratória de paternidade, chama o casal e   toma as providências necessárias para o reconhecimento que é encaminhado ao Cartório, onde é colocado, no registro, o nome do pai e dos avós paternos.
 
ADOÇÃO

Ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho. É uma relação fictícia de paternidade e filiação. Adoção em si, remonta de povos remotos, como os códigos de Manu e Hamurabi, com outras referências à Grécia e ao Império Romano, perpassando por situações diversas, algumas, constrangedoras. Também no Brasil, havia em asilos, uma janela com um berço, onde se colocariam as crianças rejeitadas. A história conta situação literária, quando a criança, Édipo, foi colocado num balaio, tipo embarcação, e esse  rejeitado, filho de um rei, foi despachado  num rio.
Por que o adotante toma essa iniciativa? Parece que seja simplesmente um ato de amor, abnegação, entrega. Entretanto, há muitas outras razões que envolvem os adotantes. Uma razão, uma necessidade interna. Qual seria?

  • Desde os casais que não podem gerar filhos e, por isso, querem salvar o casamento.
  • Uma criança pode alegrar a vida das pessoas que se sentem tão só.
  • Ter vontade de fazer um bem à humanidade.
  •  Gostar de crianças, por isso quer ter uma.
  •   Adoção compulsória? Na vida social, parentes adotam crianças que estão em risco e abandono. Aceitam essa incumbência, mesmo sem as condições adequadas para isso. Um ato coercitivo? Alguém tem que fazer alguma coisa.
Qualquer que seja a razão, a justificativa, a adoção é um ato de amor, de respeito à humanidade. Razão a mais, razão a menos, mas tem que haver uma delas para que possa impulsionar para a adoção.
Um filho adotivo, um pai e uma mãe adotivos. E os pais biológicos, Como tratar dos assuntos pertinentes à história do adotado? Como ele vai ficar sabendo que é apenas um adotado. Adoção não é humilhação, nem rejeição. O adotado ficará sabendo dessa sua trajetória histórica, mais hoje, mais amanhã. Qual seria a sua reação. Seu ressentimento? Seu desenvolvimento psicológico diante da vida?
A adoção implica em integração à vida de uma família. Integração total e imediata, para agora e para o futuro. A distinção entre filho legítimo e adotivo não existe mais, perante também à legislação brasileira. A partir da Constituição da República de 1988, no seu art. 227, parágrafo 6º que consagrou o princípio de igualdade entre filhos, vedando expressamente, qualquer discriminação entre aqueles havidos ou não da relação e casamento ou por adoção. O adotado tem seus direitos como filho, protegido pela legislação brasileira. Tal legislação  encerrou o poder do Código Civil – Lei 3071 de 1916, que tratava de filhos legítimos e naturais. Recentemente, surge legislação complementar, dando ao adotado o direito de saber quem é seu pai, independentemente da sua idade. 
 
Lei Nacional de Adoção 12010/2009 inclui o direito à revelação da origem biológica no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90 art. 48). “O adotado tem direito de conhecer a sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.” Parágrafo Único: “O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica”. 



Por tanto, procura-se o ajustamento psicológico do adotado, mas, mesmo assim, não se retiram as farpas que sobre a sua cabeça zunem a cada dia e nem aquelas outras que atingem o seu coração de rejeitado neste mundo, inevitavelmente.

Um comentário:

  1. Somos rejeitados em várias situações durante a nossa longa jornada. São os calos que esta vida cria em nosso lombos. Superá-los...apará-los; pelo menos tentar. Admiração pelo seu trabalho!!!!Continue nos brindando!

    ResponderExcluir

DEIXE AQUI SEU COMENTÁRIO

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...