Procura-se o
ajustamento psicológico do adotado, mas mesmo assim, não se retiram as farpas
que sobre a sua cabeça zunem a cada dia e nem aquelas outras que atingem o seu
coração de rejeitado neste mundo, inevitavelmente.
O maior sonho para muitos, o maior problema para
tantos outros. A proposta de conhecer o pai causa uma discussão neurótica, desproporcional
para quem está fora dela. É uma abordagem traumatizante de uma pessoa que não
sabe quem seja seu pai, ou que nunca o tenha visto, mesmo sabendo quem ele
seja. Tudo emocional desvairado, uma torrente emocional, uma caixa de
marimbondos, um vespeiro. Quem aborda este
tema, deverá ter o cuidado de não ofender ninguém, de ser prudente e
sensível quanto ao estado emocional, mesmo silencioso e inconsciente do outro.
A certidão de nascimento é obrigatória para todos.
Quem sou eu? Filho de quem? No Brasil, existem 5,5 milhões de pessoas que não
têm o nome do pai nos seus registros de nascimento. Pode não fazer falta para a identificação,
mas faz falta para o portador dessa certidão. Mágoa, humilhação, rejeição,
infidelidade materna. Culpar a mãe por isso? Todos nascem e são concebidos da
mesma maneira, no mundo animal a que todos pertencem, inevitavelmente. Estigma
por toda a vida. Marcado a ferro e fogo para curtir a caminhada desta vida, na
escola, no trabalho, no meio social. Uma desgraça? Infortúnio?
A mãe solteira não pode incluir o nome do pai, na
hora de registro de nascimento. Nesse caso, constará apenas o nome dela. A
criança não pode levar o sobrenome dele. O cartório então vai encaminhar ao
Juiz de Direito uma declaração da mãe, onde ela diz, se quiser, quem é o pai da
criança. Se ela não quiser, vai fazer uma declaração de que não quer. Quando
essa declaração chegar ao Juiz, ele vai fazer uma ação declaratória de
paternidade, chama o casal e toma as
providências necessárias para o reconhecimento que é encaminhado ao Cartório,
onde é colocado, no registro, o nome do pai e dos avós paternos.
ADOÇÃO
Ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na
qualidade de filho. É uma relação fictícia de paternidade e filiação. Adoção em
si, remonta de povos remotos, como os códigos de Manu e Hamurabi, com outras
referências à Grécia e ao Império Romano, perpassando por situações diversas,
algumas, constrangedoras. Também no Brasil, havia em asilos, uma janela com um
berço, onde se colocariam as crianças rejeitadas. A história conta situação
literária, quando a criança, Édipo, foi colocado num balaio, tipo embarcação, e
esse rejeitado, filho de um rei, foi
despachado num rio.
Por que o adotante toma essa iniciativa? Parece que
seja simplesmente um ato de amor, abnegação, entrega. Entretanto, há muitas
outras razões que envolvem os adotantes. Uma razão, uma necessidade interna.
Qual seria?
- Desde os casais que não podem gerar filhos e, por isso, querem salvar o casamento.
- Uma criança pode alegrar a vida das pessoas que se sentem tão só.
- Ter vontade de fazer um bem à humanidade.
- Gostar de crianças, por isso quer ter uma.
- Adoção compulsória? Na vida social, parentes adotam crianças que estão em risco e abandono. Aceitam essa incumbência, mesmo sem as condições adequadas para isso. Um ato coercitivo? Alguém tem que fazer alguma coisa.
Qualquer que seja a razão, a justificativa, a
adoção é um ato de amor, de respeito à humanidade. Razão a mais, razão a menos,
mas tem que haver uma delas para que possa impulsionar para a adoção.
Um filho adotivo, um pai e uma mãe adotivos. E os
pais biológicos, Como tratar dos assuntos pertinentes à história do adotado?
Como ele vai ficar sabendo que é apenas um adotado. Adoção não é humilhação,
nem rejeição. O adotado ficará sabendo dessa sua trajetória histórica, mais
hoje, mais amanhã. Qual seria a sua reação. Seu ressentimento? Seu
desenvolvimento psicológico diante da vida?
A adoção implica em integração à vida de uma
família. Integração total e imediata, para agora e para o futuro. A distinção
entre filho legítimo e adotivo não existe mais, perante também à legislação
brasileira. A partir da Constituição da República de 1988, no seu art. 227, parágrafo
6º que consagrou o princípio de igualdade entre filhos, vedando expressamente,
qualquer discriminação entre aqueles havidos ou não da relação e casamento ou
por adoção. O adotado tem seus direitos como filho, protegido pela legislação
brasileira. Tal legislação encerrou o
poder do Código Civil – Lei 3071 de 1916, que tratava de filhos legítimos e
naturais. Recentemente, surge legislação complementar, dando ao adotado o
direito de saber quem é seu pai, independentemente da sua idade.
Lei Nacional de Adoção 12010/2009 inclui o direito à revelação da origem biológica no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90 art. 48). “O adotado tem direito de conhecer a sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.” Parágrafo Único: “O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica”.
Por tanto, procura-se o
ajustamento psicológico do adotado, mas, mesmo assim, não se retiram as farpas
que sobre a sua cabeça zunem a cada dia e nem aquelas outras que atingem o seu
coração de rejeitado neste mundo, inevitavelmente.
Somos rejeitados em várias situações durante a nossa longa jornada. São os calos que esta vida cria em nosso lombos. Superá-los...apará-los; pelo menos tentar. Admiração pelo seu trabalho!!!!Continue nos brindando!
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