sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

CRIME PEDAGÓGICO ?



Causar voluntariamente a morte do sonho de uma jovem estudante!!!. O imaginário da maldade humana acompanha tantas obras beneméritas. Cada qual com a sua verdade, condenando os outros, pensando ser um termômetro social, um parâmetro para julgar a humanidade.



Uma adolescente, 15 anos, gestante solteira, foi expulsa do colégio, sem mais nem menos. Aconteceu na década de setenta, numa cidade do interior do estado de Minas Gerais, em pleno século XX, apesar da Lei 6.202 de 17 de abril de 1975, da Lei 6.503 de 13 de dezembro de 1977 e da Lei 7.692 de 20 de dezembro de 1988 que tratam da proteção à gestante. Mináglia, nome fictício do município do norte do estado de Minas Gerais, mantém um grande colégio normal de freiras franciscanas, holandesas, em prédio doado pelo estado, desde 1926. Era o único estabelecimento de ensino ginasial e normal de vasta região. A irmã superiora, diretora do estabelecimento, julgou ser uma temeridade social manter uma gestante adolescente como aluna, num estabelecimento de jovens de sexo feminino, mesmo em final de curso. Expulsou a aluna, sem dó nem piedade. Que poderia haver de mal? Disseminar exemplos? Talvez a ousadia e irreverência da aluna, transmitindo exemplo para outras colegas de mesma idade? Não se pode saber exatamente o que passou na cabeça da irmã diretora. Preservação da moral das famílias da região? 
A aluna foi convidada a comparecer ao gabinete dessa diretora e escutou uma possível decisão do colegiado. Um comunicado verbal, cujas palavras devem ter ferido a sensibilidade da aluna. Uma comunicação escrita foi encaminhada aos pais. A vergonha e a humilhação! Como continuar os estudos? Onde? Tudo isso não foi apenas um dos desastres para a família. A cidade inteira comentou o fato, ou melhor, os fatos. Tanto da gravidez indesejada como da expulsão do colégio. Muitas famílias consideraram uma atitude correta do colégio e aplaudiram a irmã diretora. As colegas de sala choraram. Choraram e lamentaram. Ensaiaram greves, greves de silêncio e abstinência de reação diante de provas e trabalhos escolares. Cruzaram os braços. Do silêncio nascem providências tantas, sem nenhum resultado. Não houve greve, houve manifestação de desagrado. Tantas outras reações foram investidas no colégio. Tudo em vão.
O desespero da família da gestante foi motivo de comentários violentos na cidade. Um advogado da família entrou com habeas corpus. A liminar foi negada pelo juiz. Outros advogados associados entraram em queixa-crime contra a decisão da diretora. Tudo encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O tempo passa. Esperar. A gestante perdeu em todas as estâncias. O processo foi arquivado e faz parte, hoje, do acervo do museu do Tribunal, disponível para visitação pública.
O que foi feito da aluna gestante? Vítimas não têm vez, permanecem no anonimato e cada personagem chora no seu canto. Foi condenada a permanecer no meio rural e dedicar-se ao trabalho doméstico, pelo resto de sua vida. 
Esta história parece uma pequena fábula, mas não é uma ficção. Serve entretanto para alertar os profissionais da educação sobre a nobre responsabilidade profissional. A ação dos mestres é, antes de tudo, de solidariedade e apoio a jovens em crise de qualquer natureza.

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